Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.697, DE 01 DE JUNHO DE 2004

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3° - Fica excluído do Decreto n° 25.990, de 7 de outubro de 1986, o inciso VIII, do artigo 2°, que tratou da transferência de 1 (uma) função-atividade de Roupeiro, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 1 do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Angelina Borges Rodrigues, R.G. 8.050.093, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação, cuja denominação foi alterada para Auxiliar de Serviços por força da Lei Complementar n° 585, de 21 de dezembro de 1988.
Artigo 4º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao artigo 3°, a 7 de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2004.