Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.701, DE 03 DE JUNHO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica, situado nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel consistente no prédio residencial, composto de três unidades, e seu respectivo terreno, situado na Avenida Indianópolis, nº 3.303, no 42º Subdistrito, Jabaquara, Município de São Paulo, medindo 10,00m de frente, contados de um ponto situado a 20,00m da esquina da Alameda Ubiratans, por 50,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 500,00m2, confrontando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a Avenida, com o prédio nº 3.293 da Avenida Indianópolis, pelo lado esquerdo com o prédio nº 3.315, da mesma Avenida, e nos fundos com os fundos dos prédios nºs 2.800 e 2.826 da Avenida Itacira, perfeitamente caracterizado no Protocolo Especial de Cadastro nº 1.272, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para Instalação da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2004.