Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.702, DE 03 DE JUNHO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis situados entre o Km 30+650m e o Km 34+0,00m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no Município de Cotia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo caracterizadas, situadas no trecho urbanizado do Município e Comarca de Cotia, necessárias para as obras de implantação de duplicação e melhoramento da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o Km 30+650m e o Km 34+0,00m, configuradas nas Plantas Gerais de Desapropriação sob registros nº SP-270-030-034-000-D01/001-R03, nº SP-270-030-034-000-D01/002-R02 e nº SP-270-030-034-000-D01/007-R02, com área total de 6.687,862m², situadas dentro dos perímetros a seguir descritos, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites, a saber:
I - Área 30E: área denominada na planta como "Área 30-E", com 4.256,40m² e que consta pertencer a Cruzada Bandeirante de Assistência Médico Social (Recanto Maria Tereza), Blausiegel Industriae Comércio Ltda. e Metalúrgica Ônix S.A. Industria e Exportação, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 421,804m, azimute 262°29'43" e coordenadas A: N=244.623,726 e E=133.214,540 e B: N=244.568,635 e E=132.796,349; segmento B-C, com extensão em linha reta de 16,564m, azimute 30°17'23" e coordenadas C: N=244.582,937 e E=132.804,703; segmento C-D, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 8,715m, raio de 3,80m e coordenadas D: N=244.577,292 e E=132.808,717; segmento D-E, com extensão em linha reta de 49,496m, azimute 78°53'26" e coordenadas E: N=244.586,829 e E=132.857,285; segmento E-F, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 19,359m, e coordenadas F: N=244.589,962 e E=132.876,386; segmento F-G, com extensão em linha reta de 171,730m, azimute 82°41'06" e coordenadas G: N=244.611,827 e E=133.046,718; segmento G-H, com extensão em linha reta de 0,884m, azimute 350°13'43" e coordenadas H: N=244.612,698 e E=133.046,568; segmento H-I, com extensão em linha reta de 138,112m, azimute 82°22'42" e coordenadas I: N=244.631,016 e E=133.183,460; segmento I-J, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 17,355m, raio de 35,00m e coordenadas J: N=244.629,047 e E=133.200,525; segmento J-A, com extensão em linha reta de 14,991m, azimute 110°47'24, encerrando assim esta descrição;
II - Área 31-D: área denominada na planta como "Área 31 D", com 2.362,314m² e que consta pertencer a Herdeiros de Zacarias Antonio da Silva e Espólio de Rosalina Maria de Moraes e Francisco Carlos Victório, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 18,936m, azimute 258°39'36" e coordenadas A: N=244.467,072 e E=132.320,144 e B: N=244.463,349 e E=132.301,578; segmento B-C, com extensão em linha reta de 19,106m, azimute 258°37'40" e coordenadas C: N=244.459,581 e E=132.282,847; segmento C-D, com extensão em linha reta de 20,032m, azimute 257°12'19" e coordenadas D: N=244.455,145 e E=132.263,312; segmento D-E, com extensão em linha reta de 19,855m, azimute 258°34'48" e coordenadas E: N=244.451,213 e E=132.243,850; segmento E-F, com extensão em linha reta de 19,229m, azimute 254°01'59" e coordenadas F: N=244.445,924 e E=132.225,363; segmento F-G, com extensão em linha reta de 7,208m, azimute 246°10'22" e coordenadas G: N=244.443,012 e E=132.218,769; segmento G-H, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 13,596m, e coordenadas H: N=244.431,546 e E=132.211,959; segmento H-I, com extensão em linha reta de 2,178m, azimute 246°49'32" e coordenadas I: N=244.430,689 e E=132.209,957; segmento I-J, com extensão em linha reta de 18,503m, azimute 214°58'00" e coordenadas J: N=244.415,531 e E=132.199,361; segmento J-K, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 10,990m e coordenadas K: N=244.420,391 e E=132.209,179; segmento K-L, com extensão em linha reta de 13,544m, azimute 76°48'02" e coordenadas L: N=244.423,483 e E=132.222,365; segmento L-M, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 8,375m, e coordenadas M: N=244.425,150 e E=132.230,571; segmento M-N, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 22,443m, e coordenadas N: N=244.427,151 e E=132.252,845; segmento N-O, com extensão em linha reta de 6,780m, azimute 89°27'28" e coordenadas O: N=244.427,215 e E=132.259,544; segmento O-P, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 12,013m e coordenadas P: N=244.427,777 e E=132.271,542; segmento P-Q, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 14,562m, raio de 160,50m e coordenadas Q: N=244.429,660 e E=132.285,977; segmento Q-R, com extensão em linha reta de 13,189m, azimute 31º28'28" e coordenadas R: N=244.440,908 e E=132.292,863; segmento R-S, com extensão em linha reta de 8,216m, azimute 42°57'47" e coordenadas S: N=244.446,932 e E=132.298,517; segmento S-T, com extensão em linha reta de 10,217m, azimute 42°57'47" e coordenadas T: N=244.454,409 e E=132.305,480; segmento T-A, com extensão em linha reta de 19,375m, azimute 49°11'17", encerrando assim esta descrição;
III - Área 32E: área denominada na planta como "Área 32-E", com 69,148m² e que consta pertencer a Anísio Bizerra da Silva e de quem de direito, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 6,218m, azimute 315°28'32"e coordenadas A: N=244.321,335 e E=130.108,264 e B: N=244.325,768 e E=131.103,904; segmento B-C, com extensão em linha reta de 4,601m, azimute 244°28'17" e coordenadas C: N=244.322,486 e E=130.100,682; segmento C-D, com extensão em linha reta de 12,131m azimute 310°49'40", e coordenadas D: N=244.330,416 e E=130.091,504; segmento D-E, com extensão em linha reta de 14,082m, azimute 103°42'59" e coordenadas E: N=244.327,077 e E=130.105,184; segmento E-F, com extensão em linha reta de 5,650m, azimute 101º49'37"e coordenadas F: N=244.325,919 e E=130.110,714; segmento F-G, com extensão em linha curva de 4,937m, raio=14,00m e coordenadas G: N=244.325,714 e E=130.115,622; segmento G-A, com extensão em linha reta de 8,562m, azimute 239°14'30", encerrando assim esta descrição.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Ficam excluídas da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação constante do Decreto nº 47.720, de 18 de março de 2003, as áreas 27D, com 2.974,72m², 28D com 265,00m² e 29D, com 1.006,22m², respectivamente identificadas e descritas nos incisos XXIV, XXV e XXVI do artigo 1º do referido decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2004.