GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo caracterizadas, situadas no trecho urbanizado do Município e Comarca de Cotia, necessárias para as obras de implantação de duplicação e melhoramento da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o Km 30+650m e o Km 34+0,00m, configuradas nas Plantas Gerais de Desapropriação sob registros nº SP-270-030-034-000-D01/001-R03, nº SP-270-030-034-000-D01/002-R02 e nº SP-270-030-034-000-D01/007-R02, com área total de 6.687,862m², situadas dentro dos perímetros a seguir descritos, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites, a saber:
I - Área 30E: área denominada na planta como "Área 30-E", com 4.256,40m² e que consta pertencer a Cruzada Bandeirante de Assistência Médico Social (Recanto Maria Tereza), Blausiegel Industriae Comércio Ltda. e Metalúrgica Ônix S.A. Industria e Exportação, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 421,804m, azimute 262°29'43" e coordenadas A: N=244.623,726 e E=133.214,540 e B: N=244.568,635 e E=132.796,349; segmento B-C, com extensão em linha reta de 16,564m, azimute 30°17'23" e coordenadas C: N=244.582,937 e E=132.804,703; segmento C-D, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 8,715m, raio de 3,80m e coordenadas D: N=244.577,292 e E=132.808,717; segmento D-E, com extensão em linha reta de 49,496m, azimute 78°53'26" e coordenadas E: N=244.586,829 e E=132.857,285; segmento E-F, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 19,359m, e coordenadas F: N=244.589,962 e E=132.876,386; segmento F-G, com extensão em linha reta de 171,730m, azimute 82°41'06" e coordenadas G: N=244.611,827 e E=133.046,718; segmento G-H, com extensão em linha reta de 0,884m, azimute 350°13'43" e coordenadas H: N=244.612,698 e E=133.046,568; segmento H-I, com extensão em linha reta de 138,112m, azimute 82°22'42" e coordenadas I: N=244.631,016 e E=133.183,460; segmento I-J, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 17,355m, raio de 35,00m e coordenadas J: N=244.629,047 e E=133.200,525; segmento J-A, com extensão em linha reta de 14,991m, azimute 110°47'24, encerrando assim esta descrição;
II - Área 31-D: área denominada na planta como "Área 31 D", com 2.362,314m² e que consta pertencer a Herdeiros de Zacarias Antonio da Silva e Espólio de Rosalina Maria de Moraes e Francisco Carlos Victório, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 18,936m, azimute 258°39'36" e coordenadas A: N=244.467,072 e E=132.320,144 e B: N=244.463,349 e E=132.301,578; segmento B-C, com extensão em linha reta de 19,106m, azimute 258°37'40" e coordenadas C: N=244.459,581 e E=132.282,847; segmento C-D, com extensão em linha reta de 20,032m, azimute 257°12'19" e coordenadas D: N=244.455,145 e E=132.263,312; segmento D-E, com extensão em linha reta de 19,855m, azimute 258°34'48" e coordenadas E: N=244.451,213 e E=132.243,850; segmento E-F, com extensão em linha reta de 19,229m, azimute 254°01'59" e coordenadas F: N=244.445,924 e E=132.225,363; segmento F-G, com extensão em linha reta de 7,208m, azimute 246°10'22" e coordenadas G: N=244.443,012 e E=132.218,769; segmento G-H, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 13,596m, e coordenadas H: N=244.431,546 e E=132.211,959; segmento H-I, com extensão em linha reta de 2,178m, azimute 246°49'32" e coordenadas I: N=244.430,689 e E=132.209,957; segmento I-J, com extensão em linha reta de 18,503m, azimute 214°58'00" e coordenadas J: N=244.415,531 e E=132.199,361; segmento J-K, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 10,990m e coordenadas K: N=244.420,391 e E=132.209,179; segmento K-L, com extensão em linha reta de 13,544m, azimute 76°48'02" e coordenadas L: N=244.423,483 e E=132.222,365; segmento L-M, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 8,375m, e coordenadas M: N=244.425,150 e E=132.230,571; segmento M-N, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 22,443m, e coordenadas N: N=244.427,151 e E=132.252,845; segmento N-O, com extensão em linha reta de 6,780m, azimute 89°27'28" e coordenadas O: N=244.427,215 e E=132.259,544; segmento O-P, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 12,013m e coordenadas P: N=244.427,777 e E=132.271,542; segmento P-Q, com extensão em linha curva com desenvolvimento de 14,562m, raio de 160,50m e coordenadas Q: N=244.429,660 e E=132.285,977; segmento Q-R, com extensão em linha reta de 13,189m, azimute 31º28'28" e coordenadas R: N=244.440,908 e E=132.292,863; segmento R-S, com extensão em linha reta de 8,216m, azimute 42°57'47" e coordenadas S: N=244.446,932 e E=132.298,517; segmento S-T, com extensão em linha reta de 10,217m, azimute 42°57'47" e coordenadas T: N=244.454,409 e E=132.305,480; segmento T-A, com extensão em linha reta de 19,375m, azimute 49°11'17", encerrando assim esta descrição;
III - Área 32E: área denominada na planta como "Área 32-E", com 69,148m² e que consta pertencer a Anísio Bizerra da Silva e de quem de direito, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 6,218m, azimute 315°28'32"e coordenadas A: N=244.321,335 e E=130.108,264 e B: N=244.325,768 e E=131.103,904; segmento B-C, com extensão em linha reta de 4,601m, azimute 244°28'17" e coordenadas C: N=244.322,486 e E=130.100,682; segmento C-D, com extensão em linha reta de 12,131m azimute 310°49'40", e coordenadas D: N=244.330,416 e E=130.091,504; segmento D-E, com extensão em linha reta de 14,082m, azimute 103°42'59" e coordenadas E: N=244.327,077 e E=130.105,184; segmento E-F, com extensão em linha reta de 5,650m, azimute 101º49'37"e coordenadas F: N=244.325,919 e E=130.110,714; segmento F-G, com extensão em linha curva de 4,937m, raio=14,00m e coordenadas G: N=244.325,714 e E=130.115,622; segmento G-A, com extensão em linha reta de 8,562m, azimute 239°14'30", encerrando assim esta descrição.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Ficam excluídas da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação constante do Decreto nº 47.720, de 18 de março de 2003, as áreas 27D, com 2.974,72m², 28D com 265,00m² e 29D, com 1.006,22m², respectivamente identificadas e descritas nos incisos XXIV, XXV e XXVI do artigo 1º do referido decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2004.