GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargos, do Município de Andradina, imóvel sem benfeitorias, objeto da Lei Municipal nº 2.017, de 14 de fevereiro de 2003, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, s/nº, Município de Andradina, neste Estado de São Paulo, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo GS-4.971/2003-PMESP-SSP, assim descrito: inicia-se no vértice situado na Avenida Barão do Rio Branco do lado impar, esquina com a Rua Sete de Setembro, segue com o rumo Magnético de 44º 22'NE numa distância de 137,50m, confrontando com o loteamento "Vila Passarelli ou Santo Antônio" até encontrar o vértice 3-A, segue à direita com o Rumo Magnético de 70°40'SE numa distância de 92,01m, confrontando com a área remanescente pertencente atualmente ao Município de Andradina até encontrar o vértice 3-B, segue à direita com o rumo Magnético de 44°22'SW numa distância de 144,74m, confrontando com a área remanescente pertencente atualmente ao Município de Andradina até encontrar o vértice 2-A, situado na margem da Avenida Barão do Rio Branco, segue à direita com o rumo Magnético de 64°26'NW numa distância de 90,00m, confrontando com a Avenida Barão do Rio Branco até encontrar o vértice 3-A, onde inicio-se esta descrição, perfazendo um polígono de forma irregular com área de 12.329,63m².
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede do 28º Batalhão de Policia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2004.