Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.710, DE 09 DE JUNHO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, o imóvel que específica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, destinando-se à instalação do Parque da Juventude, terreno sem benfeitorias, com 209.894,41m² (duzentos e nove mil, oitocentos e noventa e quatro metros e quarenta e um decímetros quadrados) parte de área maior situada à Avenida Cruzeiro do Sul, Avenida General Ataliba Leonel e Avenida Zachi Narki, município de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo SJEL-1.577/2003, a saber: inicia-se no ponto "1", localizado no alinhamento da Avenida Cruzeiro do Sul, junto a estação do Metrô Carandiru, segue pelo alinhamento da avenida até o ponto "10" com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 1 ao ponto 2: 18°07'32", na distância de 14,92m, do ponto 02 ao ponto 3: 293°07'15" na distância de 5,50m, do ponto 3 ao ponto 4: 18°48'27", na distância de 30,34m, do ponto 4 ao ponto 5: 110°41'00", na distância de 2,93m, do ponto 5 ao ponto 6: 19°08'39", na distância de 106,19m, do ponto 6 ao ponto 7: 27°52'58", na distância de 5,53m, do ponto 7 ao ponto 8: 33°32'19", na distância de 6,12m, do ponto 8 ao ponto 9: 39°11"06", na distância de 7,13m, do ponto 9 ao ponto 10: 41°07'58", na distância de 11,91m; daí segue pelo alinhamento da Avenida General Ataliba Leonel, até o ponto "16" com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 10 ao ponto 11: 43°57'26", na distância de 17,70m, do ponto 11 ao ponto 12: 57°50'55", na distância de 17,41m, do ponto 12 ao ponto 13: 63°57'26", na distância de 20,95m, do ponto 13 ao ponto 14: 70°04'48", na distância de 75,07m, do ponto 14 ao ponto 15: 70°04'31", na distância de 165,25m, do ponto 15 ao ponto 16: 68°27'34", na distância de 99,22m; daí segue confrontando com o remanescente utilizado pela Secretaria da Administração Penitenciária, até o ponto "26" com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 16 ao ponto 17: 191°09'19", na distância de 73,53m, do ponto 17 ao ponto 18: 102°06'17", na distância de 244,58m, do ponto 18 ao ponto 19: 07°13'43", na distância de 28,32m, do ponto 19 ao ponto 20: 96°20'37", na distância de 84,20m, do ponto 20 ao ponto 21: 186°32'58", na distância de 123,99m, do ponto 21 ao ponto 22: 96°19'06", na distância de 193,49m, do ponto 22 ao ponto 23: 121°16'08", na distância de 47,92m, do ponto 23 ao ponto 24: 96°33'46", na distância de 18,62m, do ponto 24 ao ponto 25: 22°29'10", na distância de 58,64m, do ponto 25 ao ponto 26: 98°23'07", na distância de 22,94m; daí segue pelo alinhamento da Avenida Zaki Narchi até o ponto "27" com o seguinte azimute e distância: do ponto 26 ao ponto 27: 202°34'46", na distância de 134,05m; daí segue confrontando com o remanescente utilizado pela Secretaria da Administração Penitenciária, até o ponto "35" com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 27 ao ponto 28: 292°33'21", na distância de 49,28m, do ponto 28 ao ponto 29: 202°56'37", na distância de 14,98m, do ponto 29 ao ponto 30: 277°33'20", na distância de 23,80m, do ponto 30 ao ponto 31: 330°23'55", na distância de 7,72m, do ponto 31 ao ponto 32: 286°32'23", na distância de 66,08m, do ponto 32 ao ponto 33: 196°26'31", na distância de 29,47m, do ponto 33 ao ponto 34: 286°40'00", na distância de 109,22m, do ponto 34 ao ponto 35: 186°25'42", na distância de 7,17m; daí segue confrontando com os imóveis de números: 291, 285, 273, 265, 259, 253, 251, 249, 241, 235, 229, 227, 217, 211, 205, 203, 201, 199, 193, 187, 183 e 181 localizados na rua Dom José Maurício, até o ponto "42" com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 35 ao ponto 36: 286°27'22", na distância de 36,57m, do ponto 36 ao ponto 37: 282°42'04", na distância de 16,20m, do ponto 37 ao ponto 38: 266°10'23", na distância de 11,03m, do ponto 38 ao ponto 39: 356°08'15", na distância de 0,62m, do ponto 39 ao ponto 40: 266°47'05", na distância de 22,35m, do ponto 40 ao ponto 41: 263°49'11", na distância de 55,77m, do ponto 41 ao ponto 42: 191°13'12", na distância de 40,53m; daí segue confrontando com o imóvel utilizado pelo Centro de Observação Criminológica-COC, até o ponto "46" com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 42 ao ponto 43: 291°02'15", na distância de 154,42m, do ponto 43 ao ponto 44: 201°06'54", na distância de 60,91m, do ponto 44 ao ponto 45: 265°23'09", na distância de 17,95m, do ponto 45 ao ponto 46: 201°03'29", na distância de 92,50m; daí segue confrontando com a faixa de linha de transmissão da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A, até o ponto "48" com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 46 ao ponto 47: 291°02'47", na distância de 345,34m, do ponto 47 ao ponto 48: 198°42'31", na distância de 10,14m; daí segue confrontando com imóvel do Metrô, até o ponto "1" com o seguinte azimute e distância: do ponto 48 ao ponto 1: 288°37'24", na distância de 28,03m, fechando assim o polígono acima descrito com uma área superficial de : 209.894,41m², com perímetro de: 2.816,54m.
Artigo 2º - O Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado adotará as providencias necessárias à regularização cadastral da área maior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Frascino Jordão
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2004.