Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.712, DE 14 DE JUNHO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder os direitos e obrigações, em favor da Prefeitura Municipal de Campinas, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder os direitos e obrigações, em favor da Prefeitura Municipal de Campinas, do imóvel denominado “Palácio da Mogiana”, situado na rua Visconde do Rio Branco, nº 468/498, no Município de Campinas, com área de 1.971,50m2 e área construída de 2.134,60m2, perfeitamente caracterizado em planta e memorial descritivo constante do Processo PPI-15/99-PGE.
Artigo 2º - A cessão de direitos e obrigações de que trata o artigo anterior será efetivada por meio de respectiva escritura pública, da qual constarão as cláusulas e condições indicadas pela Procuradoria Geral do Estado/Regional de Campinas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2004.