GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante Concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Nazaré Paulista, imóvel localizado na Rua Cel. Benedito Bueno, nº 765, Centro, Município de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, com área total de 165,00m2 e área construída de 330,00m2, descrito e caracterizado na planta e nos trabalhos técnicos anexos ao processo GS-8.008/02, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 2º GP/PM, da 3ª Cia/PM, do 34º BPM/I, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2004.