Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.718, DE 15 DE JUNHO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., imóveis necessários a execução de obras e serviços de duplicação da pista de rolamento, localizadas no Município e Comarca de Jaboticabal, entre o Km 112 e o Km 113, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 42.344, de 15 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 7.467,51m² (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários a duplicação da pista de rolamento, localizada no Município de Jaboticabal, entre o Km 112 e o Km 113, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Vicente Camilo Filho (área 1), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.112-1-D02/001 &0 e memorial descritivo a seguir escritos, Oswaldo Garcia Morato (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.112-1-D02/002 &0 e memorial descritivo a seguir escritos, Carlos Braz Ramos (área 3), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.112-1-D02/003 &0 e memorial descritivo a seguir escritos, Amélia Liberato do Amaral Ferreira (área 4), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.112-1-D02/004 &0 e memorial descritivo a seguir escritos, constantes do Processo ARTESP-1.133/2003-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Vicente Camilo Filho e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=304.363,859 e N=199.675,079, junto à cerca de divisa do DER com Vicente Camilo Filho; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Faixa de domínio do DER; numa distância de 308,544m, com azimute de 218,533175º ou 218º31'59,43'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 325,0000º segue em linha reta, confrontando com o córrego Mello, numa distância de 16,068m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 45,361461º ou 45º21'41,26'' segue em linha reta, confrontando com Vicente Camilo Filho, numa distância de 66,422m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 39,529658º ou 39º31'46,77'' segue em linha reta, confrontando com Vicente Camilo Filho, numa distância de 239,429m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 150,588526º ou 150º35'18,69'' segue em linha reta, confrontando João Baptista Ferreira Camillo, numa distância de 3,612m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 634,078m de perímetro e uma superfície de 2.088,65m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Oswaldo Garcia Morato e Outros, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=304.171,646 e N=199.433,721, junto à cerca de divisa do DER com; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 122,036m, com azimute de 222,263798º ou 222º15'49,67'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 225,695211º ou 225º41'42,76'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 90,138m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 227,711036º ou 227º42'39,73'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 42,495m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 230,272856º ou 230º16'22,28'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 33,951m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 307,000000º segue em linha reta, confrontando Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 5,986m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 46,271565º ou 46º16'17,63'' segue em linha reta, confrontando com Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 111,135m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 62,064630º ou 62º3'52,67'' segue em linha reta, confrontando com Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 16,961m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 43,489788º ou 43º29'23,24'' segue em linha reta, confrontando com Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 84,582m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 34,577538º ou 34º34'39,14'' segue em linha reta, confrontando com Amélia Liberato do Amaral Ferreira, numa distância de 81,375m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 145,000000º segue em linha reta, confrontando com Vicente Camilo Filho, numa distância de 16,068m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 604,729m de perímetro e uma superfície de 2.268,75m²;
III - Área 3, que consta pertencer à Carlos Braz Ramos e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=304.077,940 e N=199.275,068, junto à cerca de divisa do DER com Carlos Braz Ramos; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Carlos Braz Ramos Usina Açucareira São Francisco S.A.; numa distância de 82,986m, com azimute de 222,693048º ou 222º41'34,97'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 227,053415º ou 227º3'12,29'' segue em linha reta, confrontando com Carlos Braz Ramos, numa distância de 105,109m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 232,031568º ou 232º1'53,64'' segue em linha reta, confrontando com Carlos Braz Ramos, numa distância de 78,561m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 235,054512º ou 235º3'16,24'' segue em linha reta, confrontando com Carlos Braz Ramos, numa distância de 80,063m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 232,968615º ou 232º58'7,01'' segue em linha reta, confrontando Carlos Braz Ramos, numa distância de 86,410m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 308,676538º ou 308º40'35,54'' segue em linha reta, confrontando com a Corrego Jaboticabal, numa distância de 9,969m, até encontrar o ponto "G"; no ponto"G", com azimute de 56,200447º ou 56º12'1,61'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 84,720m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 54,209389º ou 54º12'33,80'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 84,394m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 49,152433º ou 49º9'8,76'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 83,254m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 48,489987º ou 48º29'23,95'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 106,748m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K", com azimute de 47,595122º ou 47º35'42,44'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 75,517m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 877,737m de perímetro e uma superfície de 2.863,47m²;
IV - Área 4, que consta pertencer à Amélia do Amaral Liberato Ferreira, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=303.967,5230 e N=199.230,1500, junto à cerca de divisa do DER com Amélia do Amaral Liberato Ferreira; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Faixa de domínio do DER; numa distância de 84,664m, com azimute de 230,272856º ou 230º16'22,28'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 46,271445º ou 46º16'17,20'' segue em linha reta, confrontando com Amélia do Amaral Liberato Ferreira, numa distância de 83,493m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 127,000000º segue em linha reta, confrontando com Amélia do Amaral Liberato Ferreira, numa distância de 5,986m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 174,143m de perímetro e uma superfície de 246,64m².
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2004.