Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.726, DE 17 DE JUNHO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação do Município de Urânia, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Urânia, os lotes de nºs 1, 2, 3 e 4 da Quadra 57, com área total de 2.112,00m² onde já está instalada e edificada a Escola Estadual "José Teixeira do Amaral", assim descritos e identificados:
I - Lote nº 1, da Quadra 57, situado a 11,00m de frente para a Rua Esperança, 11,00m nos fundos, confrontando com o próprio estadual, 48,00m do lado esquerdo, confrontando com a Rua Nossa Senhora de Fátima, antiga Rua Sergipe e 48,00m do lado direito, confrontando com o lote nº 2, perfazendo área de 528,00m²;
II - Lote nº 2, da Quadra 57, situado a 11,00m de frente para a Rua Esperança, 11,00m nos fundos, confrontando com o próprio estadual, 48,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 1 e 48,00m do lado direito, confrontando com o lote nº 3, perfazendo área de 528,00m²;
III - Lote nº 3, da Quadra 57, situado a 11,00m de frente para a Rua Esperança, 11,00m nos fundos, confrontando com o próprio estadual, 48,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 2 e 48,00m do lado direito, confrontando com o lote nº 4, perfazendo área de 528,00m²;
IV - Lote nº 4, da Quadra 57, situado a 11,00m de frente para a Rua Esperança, 11,00m nos fundos, confrontando com o próprio estadual, 48,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 3 e 48,00m do lado direito, confrontando ainda com o próprio estadual, perfazendo área de 528,00m².
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2004.