GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município da Estância Climática de Analândia, do imóvel rural com a área equivalente a 1 (um) alqueire, situado no Sitio “Córrego Seco”, Estrada Analândia-São Carlos, município da Estância Climática de Analândia, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos ao Processo SE- 637/0076/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos poliesportivos, educacionais e culturais do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2004.