Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.728, DE 17 DE JUNHO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Botucatu, de área de terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Botucatu, de uma área de terreno situada nas proximidades do Aeroporto Municipal, Município de Botucatu, Estado de São Paulo, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo SS-583/2000, com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se no marco 00, demarcado em planta; daí segue rumo 69°45'SE, na distância de 220,56m, atinge o marco 01, confrontando nessa extensão com a Avenida José Ítalo Bacchi, antiga estrada oficial do Aeroporto; daí segue rumo 26°15'43"NE, na distância de 75,56m, atinge o marco 02; daí segue rumo 01°20'31"NW, na distância de 476,73m, atinge o marco 03; daí segue em curva de concordância de 149,20m, atinge o marco 04; daí segue rumo 88°41'20"NE, na distância de 101,88m, atinge o marco 05; daí segue rumo 01°14'05"NW, na distância de 232,79m, atinge o marco 06, confrontando nessa extensão com o Hospital Psiquiátrico Professor Cantídio de Moura Campos; daí segue rumo 81°45'SW, na distância de 115,33m, atinge o marco 07; daí segue na distância de 30,00m, atinge o marco 08; daí segue rumo 71°30'SW, na distância de 28,00m, atinge o marco 09, confrontando nessa extensão com Luiz Zezza Neto; daí segue rumo 48°15'SW, na distância de 25,00m, atinge o marco 10; daí segue rumo 46°15'SW, na distância de 25,00m, atinge o marco 11; daí segue rumo 34°45'SW, na distância de 129,552m, atinge o marco 16, confrontando nessa extensão com a Indústria Aeronáutica Neiva Ltda.; daí segue rumo 16°33'37"SE, na distância de 144,26m, atinge o marco 17; daí segue em curva na distância de 196,90m, atinge o marco 18; daí segue rumo 07°03'29"SW, na distância de 53,70m, atinge o marco 19; daí segue em curva na distância de 203,35m, atinge o marco 20; daí segue rumo 39°38'44"SW, na distância de 97,13m, atinge o marco 00, inicial desta descrição, confrontando nessa extensão com a própria Fazenda do Estado, encerrando uma área de 132.392,00m².
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à ampliação do sistema viário que dá acesso ao aeroporto municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, tendo vigência até que se efetive a venda e compra do imóvel, mediante autorização legislativa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2004.