Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.733, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situados nos Municípios de Alumínio e Mairinque

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo de Alumínio - Mairinque, numa largura total de 10,00m, sendo composto de 1 segmento, sendo ele denominado eixo 1 - Alumínio - Mairinque, compreendido no trecho entre V-82 ao V-154, configurado nas plantas 001-AM (folha 1 a 3), bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Planta cadastral 001-AM (folha 1) - Área 1, que consta a pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio: a primeira parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394691,4718 e E=269895,3215; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 151°59'26', acompanhando a linha de divisa, confrontando com ESTRADA JASIEL FERREIRA DO PRADO, numa distância de 12,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 97°23'9", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 110°11'16", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 100°6'40", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 97°8'17", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98°22'12", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 123,03m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103°13'58", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 98°55'27", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 101°40'52", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 71,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 122°23'26", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 149°26'4", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,33m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 168°31'12", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,12m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 80°23'5", acompanhando a linha de divisa,confrontando com a área a ser decretada (2), numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 348°31'12", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,13m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 329°26'3", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,42m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 302°23'27", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 281°40'51", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 278°55'27", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,55m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283°13'58", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,57m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 278°22'12", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 123,57m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277°8'17", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,94m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 280°6'40", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,77m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 290°11'16", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,66m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277°23'9", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,81m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 5.243,71m²;
II - Planta cadastral 001-AM (folha 1) - Área 2, que consta a pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio: a segunda parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394541,0592 e E=270370,169; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 168°31'12', acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 153°23'52", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 141°43'49", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 162°5'26", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,47m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 157°43'43", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 137°23'35", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,69m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 125°5'18", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 176,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 116°12'53", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 40°17'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (3), numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 296°12'52", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,74m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 305°5'17", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 174,23m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 317°23'35", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,82m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337°43'44", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,7m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 342°5'26", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 88,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 321°43'49", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,75m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 333°23'50", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,69m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 348°31'12", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,12m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 260°23'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (1), numa distância de 10,01m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 4.464,33m²;
III - Planta cadastral 001-AM (folha 1) - Área 3,que consta a pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio: a terceira parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394196,9511 e E=270627,0436; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 116°12'55', acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 80°10'50", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,32m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 108°41'23", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 127°50'4", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,2m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 120°57'10", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 112°56'24", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 100°32'14", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 42,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 89°42'21", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,5m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 81°26'28", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 97,3m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 72°47'29", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,96m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 64°39'52", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 84,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 60°25'41", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,82m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70°49'30", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342°47'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (4), numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250°49'29", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,23m, até chegarao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240°25'41", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,36m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244°39'52", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,45m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252°47'28", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261°26'28", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 95,82m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269°42'22", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,83m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde defletea direita, segue em linha reta azimute 280°32'13", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 40,5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292°56'24", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 80,58m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300°57'10", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,51m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307°50'4", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,29m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288°41'23", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,89m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute260°10'50", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,61m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296°12'55", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,57m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220°17'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (2), numa distância de 10,31m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 6.082,21m²;
IV - Planta cadastral 001-AM (folha 2) - Área 4, que consta a pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio: a primeira parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394147,8941 e E=271191,0047; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70°49'30', acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,78m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68°32'10", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,65m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69°56'50", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 56,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67°58'53", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68°31'34", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 100,67m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77°11'13", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,49m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80°10'13", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 92,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78°58'37", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,78m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77°0'15", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,79m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1°49'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (5), numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257°0'14", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,26m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258°58'38", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,51m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260°10'13", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 93,1m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257°11'13", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,51m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248°31'34", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 101,47m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247°58'53", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,7m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249°56'49", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 56,09m, até chegarao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248°32'10", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,57m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250°49'30", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,24m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162°47'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (3), numa distância de 10,01m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 6.397,58m²;
V - Planta cadastral 001-AM (folha 2) - Área 5, que consta a pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio: a segunda parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394337,2894 e E=271797,933; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 77°0'17', acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,02m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97°19'29", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 100,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87°35'0", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67°15'42", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45°36'39", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,9m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29°33'46", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35°12'49", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42°9'31", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,1m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53°34'49", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 59,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52°46'34", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 143,16m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331°41'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (6), numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232°46'34", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 144,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233°34'49", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,5m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 222°9'31", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,7m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215°12'48", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,09m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 209°33'48", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,15m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225°36'38", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,57m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247°15'42", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267°35'1", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 51,25m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277°19'29", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 101,24m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257°0'16", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181°49'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada(4), numa distância de 10,34m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 4.947,34m²;
VI - Planta cadastral 001-AM (folha 2) - Área 6, que consta a pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio: a terceira parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394543,299 e E=272211,5248; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 52°46'34', acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,22m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49°7'14", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43°1'42", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40°26'2", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 79,63m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45°2'13", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 122,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31°45'0", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27°25'16", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,35m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38°49'46", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,27m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20°1'56", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33°43'32", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 71,95m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27°5'30", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35°41'8", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,28m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312°58'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (7), numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215°41'8", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,32m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207°5'30", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,7m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213°43'32", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 72,57m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 200°1'56", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,41m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218°49'46", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,61m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207°25'16", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,97m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211°44'60", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,47m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225°2'13", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 122,16m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220°26'2", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 79,8m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223°1'42", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,09m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229°7'13", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,48m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232°46'34", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,33m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151°41'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (5), numa distância de 10,12m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 6.995,75m²;
VII - Planta cadastral 001-AM (folha 3) - Área 7, que consta a pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio: a primeira parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7395084,4603 e E=272644,0726; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 35°41'8', acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,62m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36°37'11", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42°54'33", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47°44'19", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 74,23m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52°50'23", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56°33'34", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,15m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60°4'49", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 58,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49°20'43", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294°14'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com estrada de ferro, numa distância de 11,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229°20'42", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240°4'49", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236°33'34", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,78m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232°50'23", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 51,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227°44'19", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,1m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 222°54'33", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,73m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216°37'11", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 56,31m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215°41'9", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132°58'53", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,08m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 3.678,81m²;
VIII - Planta cadastral 001-AM (folha 3) - Área 8, que consta a pertencera Companhia Brasileira de Alumínio: a segunda parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7395345,6212 e E=272964,4368; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 72°49'12', acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81°26'51", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,44m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64°53'25", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 117,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76°42'24", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 91,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85°13'47", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105°12'11", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356°8'8", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (9), numa distância de 10,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285°12'11", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265°13'47", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,71m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256°42'24", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 93,04m,até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244°53'25", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 116,6m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261°26'51", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,74m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252°49'16", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,26m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111°47'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com estrada de ferro, numa distância de 15,9m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 2.803,84m²;
IX - Planta cadastral 001-AM (folha 3) - Área 9, que consta a pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio: a terceira parte tem início no ponto 1, comcoordenada UTM N=7395417,145 e E=273222,8379; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 105°12'6', acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109°35'36", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 111,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59°45'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com estrada de ferro, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289°35'36", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 119,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285°12'11", acompanhando o limite da faixa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 6;do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176°8'8", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área a ser decretada (8), numa distância de 10,58m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 1.198,93m².
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo S.A..
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2004.