Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.734, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situados nos Municípios de Mairinque, São Roque e Araçariguama

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo de Mairinque - Araçariguama, numa largura total de 10,00m, sendo composto de 2 segmentos, sendo denominados eixo 1 - Mairinque - São Roque, compreendido no trecho entre V-278 ao V-338, configurado nas plantas 001-MSR, 002-MSR, 003-MSR, 004-MSR, 005-MSR, 006-MSR e eixo 2 - São Roque - Araçariguama, compreendido no trecho entre V-558 ao V-566, configurado nas plantas 007-SRA e 008-SRA, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - EIXO 1 - Mairinque - São Roque:
a) Planta cadastral 001-MSR - Área, que consta a pertencer a Honório de Moraes: a primeira parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394745,1554 e E=279016,0258; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 61°33'57', acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54°45'20", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39°2'43", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29°4'47", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,05m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33°32'35", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46°28'58", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60°58'12", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73°11'57", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141°35'18", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 61,1m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324°57'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com JOÃO DO ESPÍRITO SANTOS, numa distância de 59,57m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72°57'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com JOÃO DO ESPÍRITO SANTOS, numa distância de 6,98m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321°35'18", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,97m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253°11'58", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,83m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240°58'11", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,44m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226°28'58", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,9m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213°32'35", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 51,53m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 209°4'47", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,57m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219°2'44", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234°45'21", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,94m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239°28'53", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 64,62m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113°30'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 5,29m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181°37'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,03m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 3.652,42m²;
b) Planta cadastral 001-MSR - Área, que consta a pertencer a Honório de Moraes: a segunda parte tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394893,0419 e E=279335,8273; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 141°35'18', acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 93,84m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21°46'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358°40'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 6,94m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10°38'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321°35'18", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 85,4m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223°31'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com JOÃO DO ESPÍRITO SANTOS, numa distância de 10,1m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 898,5m²;
c) Planta cadastral 002-MSR - Área, que consta a pertencer a João do Espírito Santo: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394954,28 e E=279291,74; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 144°57'32', acompanhando a linha de divisa, confrontando com HONÓRIO DE MORAES, numa distância de 59,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141°35'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HONÓRIO DE MORAES, numa distância de 15,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43°31'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HONÓRIO DE MORAES, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321°35'18", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 71,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252°57'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HONÓRIO DE MORAES, numa distância de 6,98m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 634,29m²;
d) Planta cadastral 003-MSR - Área, que consta a pertencer a Morocó - Participações e Comércio S.A.: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7395391,9089 e E=280092,8188; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 66°20'17', acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com aárea remanescente, numa distância de 15,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50°0'51", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 99,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43°16'4", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27°10'51", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 134,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22°14'38", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294°48'39", acompanhando o portão de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 8,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26°33'54", acompanhando o portão de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 3,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296°1'25", acompanhando o portão de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202°14'34", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207°10'51", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 132,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223°16'3", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 42,97m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230°0'51", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 97,04m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246°20'19", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213°58'30", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,46m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135°12'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o terreno baldio, numa distância de 10,46m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 2.977,57m²;
e) Planta cadastral 004-MSR - Área, que consta a pertencer a João da Silva César: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7395943,906 e E=280155,9837; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 151°3'0', acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53°12'10", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com SP-270, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331°3'1", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244°23'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área municipal, numa distância de 10,02m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 251,57m²;
f) Planta cadastral 005-MSR - Área, que consta a pertencer aOrdem Carmelitana Descalças do Brasil: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7395966,7656 e E=280143,3385; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 56°21'22', acompanhando a cerca de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 9,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54°56'19", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53°28'15", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 10,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51°51'47", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 13,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50°10'46", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48°33'52", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 12,43m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 47°49'20", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47°49'21", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 5,74m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315°39'9", acompanhando o muro de divisa, confrontando com SYLVIO TEIXEIRA DE CARVALHO, numa distância de 6,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233°58'54", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 69,1m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226°48'49", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,24m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151°3'1", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,54m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 772,61m²;
g) Planta cadastral 006-MSR - Área, que consta a pertencer a Sylvio Teixeira de Carvalho: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7396016,36 e E=280210,75; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 37°58'30', acompanhando o muro de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 41,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44°55'9", acompanhando o muro de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 15,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°12'58", acompanhando o muro de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 17,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56°32'24", acompanhando o muro de divisa, confrontando com a SP-270, numa distância de 17,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338°45'59", acompanhando o muro de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 0,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240°54'49", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221°54'28", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,15m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233°58'21", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135°39'8", acompanhando o muro de divisa, confrontando com ORDEM CARMELITANA DESCALÇA DO BRASIL, numa distância de 9,63m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 494,32m²;
II - EIXO 2 - São Roque - Araçariguama:
a) Planta cadastral 007-SRA - Área, que consta a pertencer a Mauro Dionísio: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7406588,5893 e E=287601,2576; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 79°0'3', acompanhando o muro de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 14,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51°49'24", acompanhando o muro de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 29,87m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31°14'30", acompanhando o muro de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 32,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269°13'40", acompanhando o muro de divisa, confrontando com a SP-280, numa distância de 8,63m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214°57'56", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,97m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232°34'25", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,16m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 469,32m²;
b) Planta cadastral 008-SRA - Área, que consta a pertencer a Manfredo Marthel: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7406757,8126 e E=287730,4895; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 89°56'1', acompanhando o alambrado de divisa, confrontando com a SP-280, numa distância de 32,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91°38'32", acompanhando o alambrado de divisa, confrontando com a SP-280, numa distância de 55,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93°12'30", acompanhando o alambrado de divisa, confrontando com a SP-280, numa distância de 5,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85°7'32", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,94m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355°13'6", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309°45'41", acompanhando o alambrado de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 26,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 219°45'43", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,14m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129°9'11", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,92m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265°7'32", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270°23'9", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 69,86m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183°30'39", acompanhando o limite da faixa necessária, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,69m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 961,87m².
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2004.