GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Viradouro, de uma área de 693,17m², parte do terreno da Rua São João, nº 100, Centro, Município de Viradouro, Estado de São Paulo, nos termos do Memorial Descritivo e croquis constantes dos trabalhos técnicos elaborados pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário - SECI, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto e encartados no Ofício nº 708/2002 (PB-100.366/2004).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2004.