Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.747, DE 24 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 98.500,00 (Noventa e oito mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de quetrata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2004.