Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.748, DE 24 DE JUNHO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo André, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo André, um terreno, sem benfeitorias, objeto da Lei Municipal nº 6.622, de 16 de abril de 1990, com área de 4.534,62m², onde já se encontra instalada e edificada a Escola Estadual "Francisca Helena Furia", situado no Município e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-1336/95-Procuradoria Geral do Estado, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto "1" situado a 128,61m do alinhamento da Estrada do Clube de Campo do ABC, e situado no alinhamento da Rua 7; deste ponto segue confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Santo André na distância de 15,20m, até o ponto "2", situado na intersecção da área da Prefeitura Municipal de Santo André, com o alinhamento da cota 747 da Eletropaulo; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da cota 747 da Eletropaulo na distância de 83,00m, até o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Santo André, na distância de 22,10m até o ponto "4"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Santo André, na distância de 49,27m, até o ponto "5", situado na intersecção das áreas da Prefeitura Municipal de Santo André com o alinhamento da estrada do Clube de Campo do ABC; deste ponto deflete à direita e segue por este alinhamento, na distância de 22,09m até o ponto "6"; deste ponto segue em curva ainda por esse alinhamento, na distância de 29,30m até o ponto "7"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 7, na distância de 43,70m até o ponto "8"; deste ponto segue por este alinhamento em curva, na distância de 24,54m, até o ponto "9"; deste ponto segue ainda por este alinhamento, na distância de 20,97m, até o ponto "1" onde teve início esta descrição.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2004.