Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.749, DE 24 DE JUNHO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avaré, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avaré, um terreno, sem benfeitorias, objeto da Lei Municipal nº 291, de 11 de abril de 1995, com área de 2.337,04m², onde já se encontra instalada a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública Municipal, situado na Rua Rio Grande do Sul, esquina da Rua Parayba, município de Avaré, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-68.438/78, Procuradoria Geral do Estado e objeto da Transcrição nº 5.897, do Livro 3-K, fls.194, do Registro de Imóveis da Comarca de Avaré.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2004.