GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado, autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2004.
