Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.755, DE 25 DE JUNHO DE 2004

Transfere os cargos vagos que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado, autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2004.