Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.768, DE 01 DE JULHO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, do imóvel localizado no perímetro urbano, entre as Ruas Presidente Rodrigues Alves e Dr. Felício de Camargo, com área total de 3.817,85m2 e área construída de 1.479,00m2, Município de Suzano, Estado de São Paulo, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PPI-990/02, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2004.