Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.779, DE 02 DE JULHO DE 2004

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, que reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “c”, do inciso VI, do artigo 94 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) autorizar o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem encargos de qualquer natureza.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2004.