Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.780, DE 02 DE JULHO DE 2004

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Pacaembu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 3.025, de 01 de junho de 2004, que declarou Situação de Emergência no Município de Pacaembu.
Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2004.