Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.782, DE 07 DE JULHO DE 2004

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 45.114, de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Resolução FNDE/CD nº 35, de 1º de outubro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 45.114, de 28 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 3º:
“IV - um representante do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, indicado pela Presidência desse órgão;”; (NR)
II - o § 2º do artigo 5º:
“§ 2º - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente, não deverá recair entre os membros representativos dos Poderes Executivo e Legislativo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2004.