Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.794, DE 14 DE JULHO DE 2004

Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 3 de outubro de 2004, de acordo com o plano a ser elaborado pela Unidade Central de Transportes Internos, da Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 3 de outubro de 2004, de acordo com o plano a ser elaborado pela Unidade Central de Transportes Internos, da Casa Civil.
Parágrafo único - A critério da Administração, em casos de emergência, devidamente justificados, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, devendo nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.
Artigo 2º - A Unidade Central de Transportes Internos, da Casa Civil, fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 3º - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas, implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidos.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Mauro Bragato
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Paulo Tromboni de Souza Nascimento
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Rogério Ferreira
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2004.


DECRETO Nº 48.794, DE 14 DE JULHO DE 2004

Retificação do D.O. de 15-7-2004


No referendo leia-se: Dario Rais Lopes, Secretário dos Transportes