GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Irapuru, imóvel rural, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 11.862, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pacaembu, localizado no bairro Paturi, Município de Irapuru, perfazendo a área total de 1,00 (um) alqueire paulista ou 2,42 hectares (dois hectares e 42 ares), constituído de parte do lote 182, caracterizado nos elementos técnicos anexos ao processo SAP/GS-912/2004, assim descrito: “Começa num marco cravado na divisa do lote nº 180; segue confrontando com este rumo 69°43’SE, na distância de 156,13m, onde se cravou marco na divisa com a parte remanescente do lote nº 182; segue confrontando com este rumo 20°18’NE, na distância de 155,00m, onde se cravou o marco na divisa do lote nº 186; segue confrontando com este rumo 69°43’NW, na distância de 156,13m, onde se cravou marco na divisa com o lote nº 181; segue confrontando com este rumo 20°18’SW, na distância de 155,00m, até o marco inicial”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para a construção de unidade prisional.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2004.