Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.800, DE 16 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 107.140,00 (Cento e sete mil, cento e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2004.