GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 47.341, de 20 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante concessão de uso, imóvel consistente em terreno com 118.500,00m2 (cento e dezoito mil e quinhentos metros quadrados) de área, situado às margens da Represa Billings, próximo a Estrada do Alvarenga, no Município de São Paulo, destinado à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para instalação de quadra poliesportiva, caracterizado no Processo SJEL-1809/2002, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2004.