Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.801, DE 21 DE JULHO DE 2004

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 47341, de 20 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante concessão de uso, imóvel situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 47.341, de 20 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante concessão de uso, imóvel consistente em terreno com 118.500,00m2 (cento e dezoito mil e quinhentos metros quadrados) de área, situado às margens da Represa Billings, próximo a Estrada do Alvarenga, no Município de São Paulo, destinado à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para instalação de quadra poliesportiva, caracterizado no Processo SJEL-1809/2002, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2004.