Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.818, DE 23 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.272.000,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Tacca Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2004.