Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.827, DE 23 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, constante do quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Tacca Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2004.