Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.829, DE 28 DE JULHO DE 2004

Altera o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º, do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º, do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Integra o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso, no quantitativo fixado no Anexo que faz parte integrante deste decreto, a série de classes de Engenheiro, instituída pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
Artigo 3º - Fica autorizada, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 4º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.
Artigo 5º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.
Artigo 6º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2004.