Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.833, DE 29 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário daFazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2004.