Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.836, DE 30 DE JULHO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em Comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, imóvel designado como área institucional nº 3, medindo 3.240,00m2 (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional “Itaquaquecetuba B”, município de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e planta integrantes dos autos do Processo SE-495/04.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2004.