Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.838, DE 30 DE JULHO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, parte de imóvel que especifica, situado no Município de Guaratinguetá-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, o imóvel consistente em terreno com benfeitorias, com área de 3.983,47m2, parte de área maior de 8.435,10m2, situado na Avenida Prefeito João Rodrigues Alckmin, nº 1249, Bairro Jardim Esperança, Município de Guaratinguetá.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza - CEETPS, para instalação de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2004.