Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.840, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche Sinhazinha Meirelles, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche Sinhazinha Meirelles, entidade social sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno com 2.270,00m2, com frente para a Rua José Joaquim Seabra, situado no Município de São Paulo, no Bairro Butantã, descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-49.711/76.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças carentes da região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2004.