Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.842, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Campinas, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Campinas, imóvel localizado na Rua Marquês de Abrantes, defronte aos nºs 22 a 260, Jardim Santa Genebra, descrito como “Parte da Praça 7, do loteamento Jardim Santa Genebra, Gleba 1-Parte 2, do quarteirão 8992 do Cadastro Municipal, com área total de 3.000,00m2 e as seguintes medidas e confrontações: com 60,00 metros de frente para Rua Marquês de Abrantes (antiga Rua 29) do mesmo loteamento; 50,00 metros mais 60,00 metros mais 50,00 metros confrontando com o remanescente da Praça”.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação da 2º Companhia de Polícia Militar do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2004.