Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.843, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante Concessão de uso, a título precário e gratuito o pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Avanhandava, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante Concessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Avanhandava, imóvel localizado na Rua do Café, nº 1251, Jardim Campos Verdes, com área total de 417,18 m2 e área construída de 122,00m2, descrito e caracterizado na planta e nos trabalhos técnicos anexos ao processo GS-3798/2004, da Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão/PM da 2ª Companhia/PM, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2004.