Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.844, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação,sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Ferreira, imóvel consistente em terreno com área total de 2.082,62m2 e área construída de 137,72m2, objeto da Lei Municipal nº 2220, de 21 de junho de 2001, situado na confluência das Ruas José Olivieri com Joaquim Pinto Cortez, Parque Residencial Cristo Redentor, Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-12026/2002 - PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança do “Cristo Redentor”, pertencente à 4ª Companhia, do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2004.