GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Bandeirantes, nº 1705, município de Ribeirão Preto, com área de 5.707,05m2, com as características e confrontações constantes da matrícula 1698, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia de Policiamento Ambiental de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2004.