GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Educação, a fim de ser utilizado pela Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, o imóvel com área total de 1504,00m2, localizado à Rua Florêncio de Abreu, nº 848, Bairro da Luz, Subdistrito do Bom Retiro, Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2004.