CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 253.213,00 (Duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e treze reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2004
