CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.215.097-5-D03/101-Rev. &2, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.015/2004-ST, necessários à execução de obras e serviços de complementação e melhoria do entroncamento da SP-215xSP-330, no km 97+550 da Rodovia Dr. Paulo Lauro - SP-215, situados no Município e Comarca de Porto Ferreira, com área total de 12.601,89m² (doze mil, seiscentos e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a Otávio Marquesini e Outros, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.215.097-5-D03/101-&2, acha-se na pista sul da Rodovia Anhangüera - SP-330, no km 229, situada no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Otávio Marquesini, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.583.544,9390 e E=242.013,7544, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 55°09'27", distância de 61,67m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 85°02'04", distância de 8,73m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 176°42'51", distância de 34,60m; segmento 04-01, em linha reta com azimute 268°38'58", distância de 61,32m, perfazendo uma área de 1.194,46m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.215.097-5-D03/101-&2, acha-se na pista oeste da Rodovia DR. Paulo Lauro - SP-215, no km 97+550, situada no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Roque Baso Participações Ltda e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 05 de coordenadas N=7.583.398,6794 e E=242.302,1773, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 05-06, em linha reta com azimute 78°10'44", distância de 26,91m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 81°19'23", distância de 67,03m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 85°44'32", distância de 28,16m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 92°54'14", distância de 21,80m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 99°15'50", distância de 22,58m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 105°28'45", distância de 20,79m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 111°39'58", distância de 22,38m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 117°37'42", distância de 19,22m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 122°51'17", distância de 17,25m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 126°23'34", distância de 26,28m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 54°45'01", distância de 10,54m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 122°16'21", distância de 23,77m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 113°07'19", distância de 30,80m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 108°00'18", distância de 30,80m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 103°57'26", distância de 57,28m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 68°10'30",distância de 11,39m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 133°09'22", distância de 23,43m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 230°50'53", distância de 12,44m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 283°47'42", distância de 135,85m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 283°12'54", distância de 52,98m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 283°34'13", distância de 145,06m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 283°21'55", distância de 39,94m; segmento 27-05, em linha reta com azimute 278°55'57", distância de 55,50m, perfazendo uma área de 11.407,43m².
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2004.