Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.855, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóvel necessário à execução de obras e serviçosde melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 210+100m, Município de Pirassununga, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta de código nº DE-06.330.210-1- D03/001, revisão ø, e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-1.007/2003-ST, necessário à execução de obras e serviços de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 210+100m, situado no Município e Comarca de Pirassununga, com área total de 290,50m2 (duzentos e noventa metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao Rodoposto Coral Ltda., a saber: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.330.210-1-D03/001, acha-se no lado direito, sentido interior - capital, da Rodovia Anhanguera - SP- 330, no km 210+100m, prosseguindo sentido cidade de Leme, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Rodoposto Coral Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.565.256,6375 e E=247.446,4125, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 35º16’35”, distância de 6,219m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 17º03’11”, distância de 19,768m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 333º48’15”, distância de 4,901m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 279º12’13”, distância de 4,846m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 274º18’21”, distância de 9,878m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 167º30’21”, distância de 24,516m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 160º32’03”, distância de 6,316m, perfazendo uma área total de 290,50m2.
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2004.