Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.858, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de Remodelação do Dispositivo de Acesso no Km 70+834m da Rodovia Dr. Paulo Lauro - SP-215, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.215.070-8-D03/001-ø1, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.957/2004-ST, necessários à execução de obras e serviços de Reformulação do Dispositivo de Acesso no Km 70+834m da Rodovia Dr. Paulo Lauro - SP-215, situado no Município e Comarca de Porto Ferreira, com área total de 2.315,90m2 (dois mil e trezentos e quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à Antonio Tuão e Outros, a saber:
I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.215.070-8-D03/001-ø1, acha-se localizada do Lado Direito do km 70+834m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Antonio Tuão e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.586.304,4955 e E=267.893,0297, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 264º02’00”, distância de 13,82m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 268º02’27”, distância de 35,23m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 270º23’59”, distância de 27,21m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 279º13’41”, distância de 13,32m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 285º42’18”, distância de 9,83m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 292º15’22”, distância de 37,57m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 97º04’31”, distância de 134,57m, perfazendo uma área de 937,29m2;
II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.215.070-8-D03/001- ø1, acha-se localizada do Lado Direito do km 70+834m, da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Antonio Tuão e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.586.321,0708 e E=267.759,4868, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 285º37’53”, distância de 6,37m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 277º34’19”, distância de 10,54m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 273º02’47”, distância de 30,88m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 279º54’54”, distância de 17,80m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 299º16’13”, distância de 19,70m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 303º52’00”, distância de 21,75m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 309º28’26”, distância de 11,85m; segmento 08-01, em linha reta com azimute 108º44’25”, distância de 115,47m, perfazendo uma área de 820,31m2;
III - ÁREA 3: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.215.070-8-D03/001-ø1, acha-se localizada do Lado Direito do km 70+834m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Antonio Patrezi e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.586.277,6137 e E=267.636,6800, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 263º41’11”, distância de 75,81m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 76º37’25”, distância de 64,07m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 70º35’10”, distância de 9,58m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 44º26’50”, distância de 8,46m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 12º55’40”, distância de 7,76m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 127º54’33”, distância de 10,58m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 186º29’45”, distância de 10,69m; segmento 08-01, em linha reta com azimute 240º20’33”, distância de 12,43m, perfazendo uma área de 558,30m2.
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2004.