CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel com área de 360,00m2, denominado “Espaço 19”, que integra o conjunto de edificações do Centro de Esporte Cultural e Lazer do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, localizado na Rua dos Amborés, nº 145, Água Funda, nesta Capital, descrito e caracterizado nos autos dos Processos SJDC-267251/03 e SEADS-77/03.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um posto fixo do Centro de Integração da Cidadania-CIC, denominado de “Casa da Cidadania”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2004.