LÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizads na planta de código nº DE-06.330.206-5-D03/001, revisão ø, e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-1.005/2003-ST, necessário às obras de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 206+500m, situado no Município e Comarca de Pirassununga, com área total de 1.454,00m2 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a Auto Importadora Peres Ltda., a saber: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.330.206-5-D03/001, revisão ø, acha-se localizada na SP-330, km 206+500, pista norte, no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Auto Importadora Peres Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.561.844,6362 e E=248.758,4321, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 01-02, em linha reta com azimute 18º08’09”, distância de 25,85m; Segmento 02-03, em linha reta com azimute 22º07’44”, distância de 12,97m; Segmento 03-04, em linha reta com azimute 25º21’44”, distância de 19,75m; Segmento 04-05, em linha reta com azimute 31º56’22”, distância de 16,68m; Segmento 05-06, em curva com raio de 42,55m, desenvolvimento de 61,09m; Segmento 06-07, em linha reta com azimute 161º25’16”, distância de 69,63m; Segmento 07-01, em linha reta com azimute 93º44’22”, distancia de 3,54m, perfazendo uma área total de 1.454,00m2.
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2004.