CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1.998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de códigos nº DE- 06.147.085-7-D03/005-Rev. ø e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-1.911/04-ST, necessários à complementação da implantação da segunda pista e via local da Rodovia Engenheiro João Tosello -P-147, km 85+700m ao km 88+700m, situados no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi- Mirim, com área total de 6.063,41m2 (seis mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/005, acha-se na pista leste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4319+16,06m e 4328+11,18m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Nivaldo Aparecido Bonin, Edgar Teresane e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.512.174,0082 e E=273.261,5477, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2, em linha reta com azimute 210°56’56”, distância de 33,44m; Segmento 2-3, em linha reta com azimute 141°03’19”, distância de 16,69m; Segmento 3-4, em linha reta com azimute 182°18’43”, distância de 32,25m; Segmento 4-5, em linha reta com azimute 200°57’36”, distância de 81,44m; Segmento 5-6, em linha reta com azimute 128°30’19”, distância de 32,16m; Segmento 6-7, em linha reta com azimute 11°22’01”, distância de 51,15m; Segmento 7-1, em linha reta com azimute 0°54’08”, distância de 119,82m, perfazendo uma área de 2.386,32m2;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/005, acha-se na pista oeste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4317+14,74m e 4355+10,43m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Nivaldo Aparecido Bonin, Lacir Salati e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 08 de coordenadas N=7.512.240,1724 e E=273.302,2200 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 8-9, em linha reta com azimute 169°16’17”, distância de 64,26m; Segmento 9-10, em linha reta com azimute 179°57’55”, distância de 211,67m; Segmento 10-11, em linha reta com azimute 189°36’10”, distância de 94,71m; Segmento 11-12, em linha reta com azimute 11°34’34”, distância de 64,06m; Segmento 12-13, em linha reta com azimute 16°41’05”, distância de 38,49m; Segmento 13-14, em linha reta com azimute 0°33’04”, distância de 146,58m; Segmento 14-15, em linha reta com azimute 67°40’02”, distância de 45,65m; Segmento 15-16, em linha reta com azimute 2°45’46”, distância de 10,08m; Segmento 16-17, em linha reta com azimute 301°15’23”, distância de 50,99m; Segmento 17-8, em linha reta com azimute 343°04’46”, distância de 71,21m, perfazendo uma área de 3.677,09m2.
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2004.