Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.889, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 395.580,00 (Trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, observandose as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2004.