Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.902, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Xadrez, unidade do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Xadrez, entidade esportiva sem fins lucrativos, da sala nº 74, com 57,97mV2P (cinqüenta e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados), caracterizada em elemento técnico anexo ao Processo SJEL- 1.029/2003 e localizada no 7º andar do edifício situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Bairro Água Branca, Município de São Paulo, objeto do Protocolado Especial de Cadastro nº 257 do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinado exclusivamente à instalação de sede da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Rubens Frascino Jordão
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2004.