Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.903, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por cessão de uso, a título gratuito, do Município de Itirapina, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por cessão de uso, a título gratuito, do Município de Itirapina, Comarca de Rio Claro, o imóvel com área total de 8.507,43mV2P (oito mil, quinhentos e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: inicia no marco de nº 01, situado no ponto de interseção do alinhamento predial da Rua 1 com o alinhamento da divisa com o terreno do Ginásio de Esportes; deste marco segue num rumo de 09º38’00” SE por 90,00m, confrontando com o terreno do Ginásio de Esportes e área remanescente do imóvel, até encontrar o marco de nº 02; daí segue num rumo de 80º22’00” SW por 78,20m, confrontando a área remanescente do imóvel, até encontrar o marco de nº 03; daí segue num rumo de 42º13’04” NW por 36,85m, confrontando com a área remanescente do imóvel e terreno do Velório Municipal, até encontrar o marco nº 04; daí segue rumo 09º47’22” NW por 58,69m, confrontando a área remanescente do imóvel, até encontrar o marco de nº 05; daí segue o alinhamento predial da Rua 1, num rumo de 80º12’38” NW por 98,21m, até encontrar o marco de nº 01, ponto de início desta descrição.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do Foro Distrital de Itirapina.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2004.