Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.907, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de passagem dos dutos de gás natural, da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, os imóveis situados no Município de Jundiaí e, para fins de desapropriação para a implantação da Estação Redutora de Pressão - ERP, o imóvel situado no mesmo Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Sistema Itupeva Cabreúva, na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP-300, altura do Km 65+500 ao Km 66+500 sentido Jundiaí - Cabreúva, imóveis estes abaixo caracterizados, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber:
I - Planta Cadastral nº 003-JC-JU-001-S, que consta pertencer à Unity Empreendimentos Imobiliários Ltda.: o terreno começa no ponto “1” de coordenadas UTM (E=299.958,85 e N=7.435.672,45) localizado às margens da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, próximo ao Km 65+500, sentido Jundiaí - Cabreúva; deste ponto segue por uma distância de 155,00m margeando a rodovia, até o ponto “2” de coordenadas (E=299.830,20 e N=7.435.586,64); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até o ponto “3” de coordenadas (E=299.824,64 e N=7.435.594,95), confrontando neste trecho com propriedade da Companhia Brasileira de Bebidas - AmBev; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 155,00m até o ponto “4” de coordenadas (E=299.953,95 e N=7.435.681,20), sem confrontantes; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até o ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a referida rodovia acima citada, totalizando a área de 1.550,14mV2P;
II - Planta Cadastral nº 003-JC-JU-002-S, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Bebidas - AmBev: o terreno começa no ponto “1” de coordenadas UTM (E=299.830,20 e N=7.435.586,64) localizado às margens da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, próximo ao Km 65+700, sentido Jundiaí - Cabreúva; deste ponto segue por uma distância de 190,00m margeando a rodovia, até o ponto “2” de coordenadas (E=299.672,53 e N=7.435.480,41); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até o ponto “3” de coordenadas (E=299.666,95 e N=7.435.488,71), confrontando neste trecho com propriedade de Nova Madeira Participações Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 190,00m até o ponto “4” de coordenadas (E=299.824,64 e N=7.435.594,95); deste ponto deflete à direita confrontando neste trecho com propriedade de Unity Empreendimentos Ltda. e segue por uma distância de 10,00m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a referida rodovia acima citada, totalizando a área de 1.901,26mV2P;
III - Planta Cadastral nº 003-JC-JU-003-S, que consta pertencer a Nova Madeira Participações Ltda.: o terreno começa no ponto “1” de coordenadas UTM (E=299.672,53 e N=7.435.480,41) localizado às margens da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, próximo ao Km 65+900 sentido Jundiaí - Cabreúva; deste ponto segue por uma distância de 267,64m margeando a rodovia, até o ponto “2” de coordenadas (E=299.447,34 e N=7.435.332,01); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até o ponto “3” de coordenadas (E=299.443,09 e N=7.435.341,07), confrontando neste trecho com propriedade de Petri S.A.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 267,64m até o ponto “4” de coordenadas (E=299.666,95 e N=7.435.488,71); deste ponto deflete à direita confrontando neste trecho com propriedade da Companhia Brasileira de Bebidas - AmBev e segue por uma distância de 10,00m até o ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a referida rodovia acima citada, totalizando a área de 2.676,40mV2P;
IV - Planta Cadastral nº 003-JC-JU-004-S, que consta pertencer a Petri S.A.: o terreno começa no ponto “1” de coordenadas UTM (E=299.447,34 e N=7.435.332,01) localizado às margens da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, próximo ao Km 66+200 sentido Jundiaí - Cabreúva; deste ponto segue por uma distância de 374,65m margeando a rodovia, até o ponto “2” de coordenadas (E=299.110,75 e N=7.435.166,66); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até o ponto “3” de coordenadas (E=299.106,87 e N=7.435.175,88), sem confrontantes; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 374,66m até o ponto “4” de coordenadas (E=299.443,09 e N=7435341,07); deste ponto deflete à direita confrontando neste trecho com propriedade de Nova Madeira Participações Ltda. e segue por uma distância de 10,00m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a referida rodovia acima citada, totalizando a área de 3.746,56mV2P.
Artigo 2º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de implantação da Estação Redutora de Pressão - ERP, imóvel esse adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral nº 003-JCJE- 001-D, que consta pertencer a João Machado e João Machado Júnior: a área objeto desta desapropriação localiza-se inteiramente dentro desta propriedade começando no ponto “1” de coordenadas UTM (E=302743,02 e N=7.436.047,87) localizado deste ponto segue por uma distância de 15,00m, até o ponto “2” de coordenadas (E=302757,65 e N=7436051,19); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 6,00m até o ponto “3” de coordenadas (E=302758,98 e N=7436045,34); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 15,00m até o ponto “4” de coordenadas (E=302744,35 e N=7436042,01); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 6,00m até o ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a referida rodovia acima citada, totalizando a área de 90,00mV2P.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2004..
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2004.