GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Saúde a administração do imóvel com área de 10.025,00mV2P, situado à margem da Rodovia Heitor Penteado, altura do Km 3,5, na cidade de Campinas-SP, descrito e caracterizado nos autos do Processo PGE-99.706/88.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser utilizado pelo CEAMA de Campinas, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2004.